ATA DA 721ª REUNIÃO DO CONPRESP O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 09 de novembro de 2020 às 14h38, realizou sua 721ª Reunião Ordinária, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, com a presença dos seguintes conselheiros: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco (Vice-Presidente) - representante titular da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL); Tais Ribeiro Lara - representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura (SMC); Marco Antônio Cilento Winther – representante do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH; Claudinho de Souza - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU); Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Flávia Brito do Nascimento - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Sérgio Quintero - representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ricardo da Silva Bernabé - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA); Maria Lucia Palma Latorre - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); e Ligia Marta Mackey - representante suplente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA). Participaram da reunião: Lucas de Moraes Coelho – Secretário Executivo do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi – Assistente do CONPRESP; Silvana Gagliardi – Assistente do CONPRESP; Fábio Dutra Peres – Assessor Jurídico da SMC; Juliana Mendes Prata – Assessora do Gabinete do DPH; Rámilton Henrique Sawaya Sacamoto – BJL Participações Ltda.; Silvia Soares de Paula - BJL Participações Ltda.; Paulo Ramos de Oliveira Neto – GSC Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Ângelo Cesar Caggiano - GSC Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Eveny Tamaki – SEI Incorporação e Participação S.A.; Leopoldo Eduardo Loureiro - SEI Incorporação e Participação S.A.; Marcelo Terra – GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda.; e Francisco Ribeiro Gago - GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. 1. Apresentação Geral: O Sr. Vice-Presidente do CONPRESP Guilherme Del’Arco inicia a sessão de nº 721, cumprimentando a todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. A conselheira Flávia Brito do Nascimento informa pelo chat que terá de se ausentar da reunião às 16h45 em razão de outro compromisso agendado anteriormente. 2.2. O Vice-Presidente informa que o Presidente João Cury está em gozo de férias, e que por isso passa a dirigir a reunião. 2.3. O Vice-Presidente informa que a reunião está sendo gravada pela plataforma Microsoft Teams, e transmitida ao vivo para toda a população através do canal do Youtube, nos termos da Portaria nº 40-SMC-G/2020 de 11 de maio de 2020. 2.4. Antes de prosseguir com os informes, o Vice-Presidente presta sua solidariedade aos familiares e amigos da pesquisadora ciclo-ativista Marina Kohler Harkot que faleceu em decorrência de um atropelamento enquanto pedalava na Avenida Paulo VI, na madrugada do dia 08. Esse incidente, que infelizmente não é isolado, demonstra o quanto temos a progredir em matéria de mobilidade ativa e segurança no trânsito, algo com que a própria Marina se debruçou ao longo de seus estudos na USP. Tendo uma importante contribuição não somente aos que trabalham diretamente na matéria do urbano, mas também com grande sensibilidade a toda população, especialmente às mulheres e àquelas que corajosamente lutam todos os dias para ampliar a adesão a meios de transporte mais sustentáveis, com destaque a ciclo-mobilidade que só faz bem às nossas cidades. Lamento a perda, e reitero meu pesar e minha solidariedade aos seus entes queridos. A conselheira Flávia do Nascimento escreve no chat da reunião seu apoio à moção e se solidariza com as palavras à pesquisadora Marina. 2.5. Informa que a Ata da reunião anterior realizada em 26 de outubro de 2020 foi aprovada pelos conselheiros, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de amanhã, sendo disponibilizada também em seguida no site do CONPRESP. 2.6. Informa que foi publicada no DOC a Portaria nº 1164 de 03 de novembro de 2020 referente à designação da Sra. Flávia Brito do Nascimento como representante suplente do IAB, em substituição a Sra. Marianna Al Assal. Seja bem-vinda oficialmente. 2.7. Dá as boas-vindas também para os conselheiros suplentes Sérgio Quintero e Taís Ribeiro Lara, hoje representando a OAB e a SMC, respectivamente, na ausência dos conselheiros titulares. 2.8. Informa que temos munícipes inscritos para se manifestarem nos itens 1, 2, 4 e 5 da pauta. Pede a esses inscritos que continuem acompanhando a reunião pelo Youtube e que aguardem a nossa expressa solicitação para que possam ingressar na reunião, para evitarmos tumulto no andamento da sessão. 2.9. Por orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que foram encaminhados para ciência dos conselheiros o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que deu provimento parcial ao recurso de apelação da Prefeitura para excluir a condenação em honorários advocatícios. Ficou mantida, entretanto, a condenação referente à nulidade da decisão do CONPRESP em 2004, acerca do indeferimento da proposta de alteração da grande Marquise do Ibirapuera, em razão da ausência de quórum mínimo. O Dr. Fábio Dutra Peres complementa informando ser uma decisão inócua, pois acompanhado do pedido original que a prefeitura fosse condenada a construir a marquise nos termos do projeto original do arq. Niemeyer, o que não foi deferido, ficando apenas a anulação da decisão. Diante disso, o Conselho tem de acatar essa decisão, mas que na prática não terá nenhum efeito. 2.10. É informado que a transmissão do Youtube está sem o áudio, e que a transmissão será interrompida para correção do problema técnico. 2.11. Aproveitando a ocasião citada o informe 2.9., o conselheiro Ricardo Ferrari comenta que o CONPRESP, assim como outros órgãos da Prefeitura, vem ganhando relevância muito grande com o passar do tempo, até pelas suas próprias decisões, pela questão da verticalização da cidade, e assim por diante. Algo que falta para esses órgãos com muita visibilidade, até para que os conselheiros possam se orientar, é o histórico de judicialização das decisões que já foram tomadas. Isso orienta sobremaneira o nosso processo decisório futuro. Comenta sobre os casos de remembramento de desmembramento de lotes, inclusive na pauta de hoje, sendo fundamental que tenhamos uma referência, pois eventualmente podemos tomar uma decisão aqui que na Justiça já esteja consolidada e determinada com critérios objetivos. Sugere, portanto, que seja encaminhado um ofício para a PGM perguntando quais foram os processos em que se verifica e sinaliza o CONPRESP, ver quais foram os temas e como foram dadas as decisões. O conselheiro Antônio Carlos endossa a sugestão dada, para termos esse histórico de jurisprudência disponibilizado a todos os conselheiros, inclusive para os que vierem a fazer parte do Colegiado posteriormente. O conselheiro Marco Winther concorda plenamente, pois ficamos com os recortes das decisões. É muito importante que tenhamos esse histórico rico em termos de análise e pareceres jurídicos. O Vice-Presidente também concorda com a sugestão. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Vice-presidente informa que será encaminhado ofício à PGM solicitando esse levantamento do histórico das decisões proferidas que foram judicializadas. O conselheiro Ricardo Ferrari se coloca à disposição para auxiliar a elaborar esse texto, junto com os demais conselheiros e assessoria jurídica da SMC. Uma minuta do ofício será enviada aos conselheiros, para análise. 2.12. Considerando os interessados inscritos para se manifestarem e a informação da conselheira relatora Flávia do Nascimento que terá de ausentar mais cedo, o Vice-Presidente sugere a inversão de pauta para discutir o item 4 no lugar do item 3. A conselheira Flávia manifesta agradecimento pelo chat, manifestando estar de acordo. Não houve manifestação contrária. 2.13. O conselheiro Antônio Carlos informa que não conseguiu preparar o parecer referente ao item 2 da pauta. O Vice-Presidente lembra que tem interessados inscritos para esse caso também, e que podermos abrir a palavra para eles se manifestarem. O conselheiro Antônio Carlos concorda, pois podem trazer elementos novos podendo auxiliar no preparo do voto. 2.14. É informado que a transmissão pelo Youtube foi reestabelecida, com áudio. 2.15. O Vice-Presidente esclarece aos que estão acompanhando pelo Youtube que, enquanto o áudio da transmissão estava com problema, foram feitos alguns informes pelo Conselho, que constarão em ata. 2.16. É dado inícios aos trabalhos. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 721ª REUNIÃO ORDINÁRIA – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. APRESENTAÇÃO DE TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2020/0000047-9 - Interessado: BJL Participações Ltda. / Silvia Soares de Paula Molessani. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Rua Lomas Valentina, 105 – Alto da Lapa. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). O Vice-Presidente lembra que esse caso volta à pauta após pedido de prazo para conclusão da relatoria, e que temos dois interessados inscritos. O conselheiro Antônio Carlos apresenta seu relatório, e, após manifestação dos interessados, apresentará seu voto. Síntese do relatório: Trata o presente pedido de remembramento de dois lotes - Lote 10 e 11 da rua Lomas Valentina, localizados em área da City Lapa, tombada pela Resolução 03/CONPRESP/2009. O DPH analisou o pedido e constatou que o Lote 10, relativo ao SQL 080.077.0021-8, possui 10  metros de testada e 387 metros quadrados de área. O Lote 11, relativo ao SQL 080.077.0028-5 possui 19 metros de testada e 459 metros quadrados de área. Na situação pretendida, a testada ficará com 29 metros de comprimento e o lote ficará com área total de 846 metros quadrados. Desta forma, DPH entendeu que ultrapassa as dimensões e áreas máximas dos lotes existentes na mesma testada de quadra e estaria, assim, desrespeitando o Item V do Artigo 3 da Resolução nº 03/2009 que diz expressamente: “Todos os casos de desdobros, desmembramentos e remembramentos deverão passar por prévia análise do DPH – Departamento do Patrimônio Histórico, e deliberação do Conpresp, que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes existentes na mesma testada de quadra”. DPH opinou contrariamente ao pedido inicial, já que não atende às diretrizes exigidas na resolução para o local. O processo foi incluído em pauta de reunião do Conpresp no dia 10/08/2020, sendo que o interessado apresentou parecer urbanístico e jurídico defendendo o remembramento pretendido, concluindo que a sua pretensão reduz o adensamento populacional, está autorizada pelas restrições convencionais e resulta em um lote adequado ao padrão da quadra e dos imóveis circunvizinhos, além do que ocasionará grande ganho ambiental e paisagístico à região e à cidade. O processo, então, retornou ao DPH para análise quanto à documentação apresentada pelo interessado. Em nova manifestação, o DPH apresenta mapa detalhando os lotes da testada e da quadra, reiterando o parecer contrário ao remembramento, visto que resultará em lote maior de testada e de área em relação aos demais imóveis da testada de quadra, configurando, inclusive, o maior lote de toda a quadra. É aberta a palavra ao Sr. Rámilton Sacamoto, advogado da BJL Participações, que passa a explanar sobre o caso com imagens compartilhadas em tela. Em seguida, a Sra. Silvia Soares de Paula, arquiteta da BJL Participações, faz suas considerações. Com uma tabela sobre 9 áreas de bairros ambientais tombados compartilhada em tela pela conselheira Taís Ribeiro, o conselheiro Marco Winther comenta o posicionamento contrário do DPH ao pedido inicial, com base nos critérios claros contidos na resolução. Comenta ainda que esse processo já foi pautado outras vezes, também com manifestação dos interessados. Como os processos atuais são eletrônicos e que as manifestações técnicas do DPH podem ser acessadas, os interessados apresentam uma espécie de recurso, antes mesmo de uma discussão e decisão pelo Conselho, fazendo com que o processo tenha uma tramitação um pouco mais complicada. O Vice-Presidente comenta ser muito importante essa observação colocada sobre o andamento dos processos, pois entende que alguns procedimentos devem ser mais bem definidos, apresentando sua experiência com os casos da Secretaria de Licenciamento. Lembra que o Grupo de Trabalho criado está discutindo a questão de remembramento de lotes em outras áreas, especialmente àquelas que dão amplitude na análise do DPH, ao contrário da City Lapa que tem critérios mais objetivos estabelecidos. Questiona os conselheiros se abrimos por mais 1 minuto a palavra ao interessado para comentários, ou se passamos ao relator do caso para conclusão do seu relato. O Conselho entende que já houve manifestação suficiente da parte. O conselheiro Antônio Carlos passa a apresentar seu voto. Síntese do voto: Preliminarmente, gostaria de apresentar meu entendimento de que a Resolução nº 03/2009 não proíbe remembramento que resulte em área ou dimensão maior do que os lotes existentes na mesma testada de quadra, apenas estabelece que estes elementos deverão ser considerados pelo Conpresp quando da análise do caso concreto. Ressalte-se, inclusive, que o artigo 3º da resolução em comento estabelece, em seu caput, que as normas estabelecidas têm por objetivo garantir um caráter flexível à proteção do bem tombado. Desta forma, em meu entendimento, devemos analisar de que forma o caso concreto afeta a ambiência local, considerando, em especial, os outros lotes da testada da quadra, assim, por exemplo, caso o lote resultante fosse apenas um pouco superior a outro lote da testada da quadra, ou seja, concordo com o interessado que a análise não deve ser apenas matemática. Desta forma, entendo que não haveria impedimento jurídico à sua aprovação, caso assim entenda este Conselho. No presente caso, DPH aponta que o lote resultante tem área e dimensão maior do que os outros lotes da testada da quadra, bem como da própria quadra. Entretanto, o interessado, quanto à dimensão do lote vizinho de esquina, demonstra que originalmente a área deste imóvel no cadastro imobiliário era de 1005 metros quadrados, ou seja, superior ao do lote resultante do desmembramento, bem como apresenta testada de 36,72 metros, com valor quase igual ao lote resultante. Posteriormente é que houve o desmembramento do lote. Entretanto, conforme verifiquei em site da Secretaria da Fazenda, o último ano em que houve lançamento do lote vizinho pela sua área maior foi em 2000, quando deve ter ocorrido o desmembramento. Conforme a Resolução em comento, em seu artigo 2º, que são objetos desta Resolução os elementos abaixo relacionados, que se constituem no ambiente a ser preservado:  III - As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no Item V do Artigo 3º desta Resolução. Portanto, no momento da edição da resolução, o lote vizinho já se encontrava desmembrado, sendo a situação fática existente naquele momento em 2009 é que foi objeto de tombamento. Diante de todo o exposto, entendo que o lote resultante prejudica a ambiência local da testada da quadra, tendo em vista que a comparação do lote resultante do remembramento pretendido com os demais lotes da quadra demonstra que a área resultante é muito maior do que os demais lotes da testada de quadra. Desta forma, VOTO pelo indeferimento do remembramento, ressaltando, que o requerimento de reforma apresentado não foi analisado, pois a sua análise é de competência da Sub-Lapa ou SEL, de acordo com o artigo 8º da Resolução nº 03/CONPRESP/2009. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. O conselheiro Ricardo Ferrari observa que o conselheiro relator apresentou um voto preliminar em relação à consideração feita sobre o posicionamento do DPH, e que seu voto no mérito é contrário. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o pedido de REMEMBRAMENTO DE LOTES na RUA LOMAS VALENTINA Nº 105 foi INDEFERIDO. 2) PROCESSO: 6025.2019/0019819-6 - Interessado: GSC Empreendimentos Imobiliários Ltda / Cecília Saad / Paulo Ramos de Oliveira Neto. Assunto: Reforma e obras emergenciais. Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 793, 795 e 799 – Centro. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). Conforme Informe nº 2.13, o Vice-Presidente abre 5 minutos para cada interessado inscrito neste caso se manifestar, com o temporizador projetado em tela. O Sr. Paulo Ramos de Oliveira, arquiteto da GSC Empreendimentos, passa a explanar sobre o caso. Comenta que protocolou um requerimento de junção de material mais detalhado e mais revelador do que os anteriores, mas que não deu tempo de ser juntado e analisado. Diz que seu maior objetivo no momento é garantir a qualidade do projeto e que por isso solicita vistas do processo para poder juntar esses documentos. Considerando que o processo não será votado hoje, o conselheiro Marco Winther entende que tudo o que for falado nessa reunião acaba sendo de certa maneira perdido, e que seria mais produtivo que houvesse explanação no dia em que o caso for votado. De certa maneira, o conselheiro Antônio Carlos concorda com a colocação feita, porém nada impede que os interessados apresentem o memorial que feito para os conselheiros analisarem e poderem melhor decidir. O Vice-Presidente pede que esse novo material seja entregue para a Secretaria Executiva do CONPRESP, que disponibilizará aos conselheiros. O Sr. Ângelo Cesar Caggiano, engenheiro da GSC Empreendimentos, passa a apresentar suas considerações, com o temporizador de 5 minutos projetado em tela. O conselheiro Marco Winther questiona aos interessados se a obra já está pronta. O Sr. Ângelo Caggiano diz que não considera que a obra esteja 100% concluída. Informa que serão anexados novos elementos no processo e que possivelmente algum detalhamento ainda tenha que ser executado, até porque necessita de uma concordância do órgão. Comenta estar aberto ao diálogo e se coloca à disposição para finalizar algum detalhe que seja necessário. Considerando o pedido de vistas feito pelo interessado, e que estamos concedendo novo prazo para conclusão do parecer pelo relator, o conselheiro Claudinho de Souza questiona qual será o encaminhamento, para efeito de formalidade da ata. O Vice-Presidente entende que o encaminhamento seja pela concessão de prazo ao conselheiro relator, conjuntamente com as vistas solicitadas, que não ficam prejudicadas tendo em vista que o processo é eletrônico, podendo seu acesso ser disponibilizado aos interessados. O conselheiro Ricardo Ferrari solicita registro em ata de que os interessados já tiveram a palavra nessa audiência. Que eles apresentem o memorial citado para que possamos analisar segundo o voto do relator. Considerando as discussões realizadas, o material técnico citado pelos interessados será anexado ao processo e enviado para prosseguimento do relato do conselheiro representante da SMJ. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. Os interessados se retiram da reunião. Conforme Informe nº 2.12, o Vice-Presidente inicia a discussão do item 4 da pauta. 4) PROCESSO: 6025.2020/0006303-9 - Interessado: SEI Incorporação e Participação Ltda S.A. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Rua Henrique Martins, 483, 493, 495 e 507 – Jardim Paulista. Relatores: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB). O Vice-Presidente informa que temos dois inscritos neste caso, questionando a conselheira relatora se prefere primeiramente ouvi-los ou apresentar seu relato. A conselheira Flávia do Nascimento diz não caber a ela essa decisão, mas sim ao Colegiado com base no procedimento regular referente a esses casos. O Vice-Presidente informa que não temos um procedimento definido no Regimento Interno do CONPRESP sobre isso. Diz que normalmente escutamos os interessados antes do relator, mas que é algo decidido pelo Conselho. Se os demais conselheiros concordarem, podemos abrir a palavra aos inscritos, caso contrário, passamos para a relatoria. Considerando o apontamento feito pela relatora deste caso, entende que seja algo a se trabalhar em um detalhamento do Regimento Interno. A conselheira Flávia concorda que deva ser regulamentado, assim como a questão de tempo para manifestação e o momento de inserção na reunião, como sugestão. O conselheiro Ricardo Ferrari comenta que no Colegiado do Tribunal de Justiça o relator primeiramente apresenta seu relatório, em seguida ouve-se a sustentação oral dos interessados, e somente então é apresentado o voto de mérito de acordo com a relatoria. Por sua vez, no Conselho de Ética e Disciplina da OAB o voto do conselheiro é apresentado como um todo, não só o relatório, como também a motivação e o dispositivo, e depois as partes se manifestam para os demais membros do Colegiado para que eles analisem. Concorda que devemos regulamentar esse procedimento, lembrando que no item 1 da pauta, o conselheiro relator Antônio Carlos fez sua manifestação precedentemente até o relatório, e somente depois da manifestação dos interessados é que apresentou seu voto de mérito. Por coerência nessa sessão, sugere essa referência. O Vice-Presidente sugere a criação de um Grupo de Trabalho entre os conselheiros para estudar a revisão e complementação do Regimento Interno, para regulamentarmos todas as questões levantadas. Complementando as colocações feitas pelo conselheiro Ricardo Ferrari, o conselheiro Sérgio Quintero informa que tanto no Conselho da OAB quanto nas Câmaras e Tribunais de Justiça, o prazo regulamentar é único para as partes, de 15 minutos. Se houver três inscritos, serão 5 minutos para cada. Diz ser interessante padronizarmos isso, sugerindo que seja adotado esse procedimento quanto ao tempo. Outra sugestão é que se não houver julgamento, que não seja dada a palavra para não perdermos tempo. Retomando a discussão anterior, do item 2 da pauta, entende que a obra deveria ter sido embargada por ter sido iniciada sem autorização. O conselheiro Ricardo Ferrari endossa as colocações feitas. A conselheira Flávia diz que já foi conselheira do CONDEPHAAT e do INEPAC, e que havia uma regulamentação muito clara. O Vice-Presidente agradece a sugestão de todos, encaminhando em definitivo essa revisão do Regimento Interno, o quanto antes. Comentando também sobre o assunto recuperado pelo conselheiro Sérgio, referente ao item 2 da pauta, diz que por ora não temos o voto do conselheiro relator, mas que de fato foi informado pelo próprio engenheiro que a obra está prosseguindo, questionando o assessor jurídica da SMC se há algo que devemos nos manifestar diante do que foi falado. O Dr. Fábio Dutra Peres comenta que a obra deve ser suspensa. Como não houve autorização do CONPRESP, a obra não poderia ter sido iniciada, lembrando do parecer da Procuradoria Geral do Município de que para bem tombado, não há direito adquirido de início de obra. O Secretário Executivo comenta no chat da reunião que o parecer do DPH é contrário pedido de reforma e obras emergenciais, com aplicação de multa Funcap. O conselheiro Marco Winther esclarece que a Subprefeitura já foi acionada para embargar a obra, mas que o embargo não foi respeitado. Diz ainda que estão tentando a paralisação das obras com a força policial. O Vice-Presidente agradece os esclarecimentos prestados relativos ao item 2 da pauta. Reforça que iremos trabalhar na revisão do Regimento Interno para ordem das manifestações e tempo de explanação dos inscritos, mas que por ora, na falta de regulamentação, está estabelecido o tempo de 5 minutos da fala para os inscritos. Dando prosseguimento à pauta e ao item 4, é aberta a palavra aos interessados. A arquiteta Eveny Tamaki passa a explanar sobre o caso com imagens compartilhadas em tela. Em seguida, o advogado Leopoldo Loureiro faz suas considerações, ressaltando que o remembramento pretendido não será o maior lote da quadra. É informado pelo chat o tempo restante para a fala. O conselheiro Marco Winther comenta que está em estudo uma regulamentação para essa resolução, e que ainda não está pronto. Questiona até que ponto, por exemplo, se poderia pedir custódia de alguns processos no intuito de trazer essa resolução o mais rápido possível. Comenta que análise é feita sobre a situação atual da quadra, e que o material apresentado em tela pelos interessados mostra planta de 1954, entendendo não haver argumento para embasar a aprovação do pedido. O conselheiro Ricardo Ferrari diz ter entendido a colocação feita, e que irá pesquisar no Geosampa a quadra fiscal do local. O Sr. Leopoldo escreve no chat que na apresentação feita consta a situação atual. Conforme informado pelo conselheiro Marco Winther, o Vice-Presidente comenta que está sendo desenvolvido um detalhamento dessa resolução, com participação de alguns conselheiros, para definir os critérios que devem ser observados pelo DPH ou por ventura para a Subprefeitura ou Secretaria de Licenciamento. Por esse estudo estar em andamento há certo tempo, o conselheiro Marco comenta que os parâmetros que estão sendo discutidos nesse Grupo de Trabalho, estão sendo trazidos para a análise técnica para entender a aplicabilidade disso tudo, e que nesse caso em tela foi analisado também a testada resultante da quadra para verificar o que está sendo alterado nesse padrão urbanístico que foi tombado. O conselheiro Sérgio Quintero faz uma observação de que o processo não pode esperar vir um regramento desfavorável ao munícipe. Entende que se for apenas essa consideração, não existindo vedação, e que foi esclarecida pelos interessados de que a situação é atual e que existem dois lotes maiores, nós temos que votar atualmente sobre essa matéria com regramento jurídico vigente no momento, velando pelo princípio da legalidade. O conselheiro Marco esclarece que nessa resolução depende da manifestação do Conselho, diferente de outras áreas ambientais que já tem regramento. Essa manifestação do Conselho é baseada no parecer técnico do DPH, que por sua vez segue o conceito de outras resoluções e aplica nessa área. Essa análise segue esses parâmetros há alguns anos, para que não haja divergência de posição entre os técnicos. A conselheira Flávia do Nascimento diz que todos os esclarecimentos são importantes e bem-vindos. Por uma questão de ordem, comenta sobre a questão levantada pelo conselheiro Marco sobre possível retorno do processo ao DPH, entendendo que não foi isso que ficou decidido, devendo passar então para a votação. O Vice-Presidente informa que o entendimento está correto. A conselheira Flávia passa a ler seu relato. Síntese: Atendendo à solicitação, vimos por meio desta emitir parecer referente à solicitação de demolição e remembramento de imóveis situados à Rua Henrique Martins n. 483, 193, 495 e 507, Bairro Jardim Paulista, São Paulo, cujo interessado é Sei Incorporação e Participações S.A.. Um primeiro pedido foi protocolado em 22/04/2020 no DPH – Departamento do Patrimônio Histórico solicitando a demolição e o remembramento de quatro lotes localizados no endereço acima referido, quadra 036 090. Em 31/07/2020, uma correção do pedido foi encaminhada pela SEI Incorporação e Participações SA ajustando a solicitação, cancelando a autorização de demolição, reiterando o pedido de remembramento dos lotes e acrescentando documentação ao processo, a saber, Memorial de Loteamento, Compromisso de Compra e Venda e reapresentando o Projeto de Remembramento com plantas de situação atual e situação pretendida, bem como fotografias. A análise técnica foi realizada pelo arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis (em 18/10/2020) e encaminhada pela arquiteta Lícia M. A. de Oliveira Ferreira (em 21/10/2020), diretora da Supervisão de Salvaguarda do DPH/SMC, ambos contrários ao pedido, a partir da fundamentação clara de que incidem sobre a área as proteções legais Resolução 05/Conpresp/91 (tombamento ex-officio) e Resolução 07/Conpresp/2004 que qualificam a área como patrimônio cultural no Conjunto Urbano dos Jardins. Ambos pareceres mencionam, também, o fato de que o remembramento resultaria na em área/superfície superior ao maior lote daquela face de quadra e em testada superior ao maior lote de toda a quadra. Segundo a arquiteta Licia Ferreira, em seu parecer constante do processo, “os atuais estudos desenvolvidos pelo DPH/Conpresp entendem como parâmetros de análise que o lote resultante do remembramento não deve contar com área superior ao maior lote da quadra e que a testada do lote criado, também não poderá ser mais extensa do que a maior testada atualmente existente”. Pelo exposto, informamos que a Resolução 05/Conpresp/91 (ex-officio Condephaat Res. SC/86, 23/01/86), determina: “Artigo 1º - Ficam tombados na área dos Jardins América, Paulista e Paulistano, no município de São Paulo, os seguintes elementos: (...) III – as atuais linhas demarcatórias dos lotes, poris são também históricas estas superfícies, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrentes tão importante quanto o traçado urbano. Artigo 3º, Item 6 – Não serão permitidos desdobros ou subdivisão de lotes na área do presente tombamento. (...)” A Resolução 07/Conpresp/2004, que protege também o Conjunto Urbano conhecido como “Jardins”, detalhando e complementando a Resolução citada, é clara em seu inciso de número V: “não serão permitidos desdobros ou subdivisão de lotes na área do presente tombamento. Os casos de remembramento ou de desdobro para remembramento serão objeto de deliberação prévia do DPH/CONPRESP”. Pelo exposto, compreendemos que o pedido contraria as Resoluções de Tombamento, alterando negativamente os valores ambientais, motivo pelo qual acompanhamos a manifestação do corpo técnico do DPH contrária ao pedido. O conselheiro Antônio Carlos lembra que em determinado momento alguns processos de remembramento de lotes na área dos Jardins ficaram sobrestados aguardando a decisão sobre a revisão dessa resolução, mas que se decidiu pelo retorno do expediente ao DPH para um aprofundamento desse estudo. Diz que nos processos relativos a esse tema que foram discutidos pelo Conselho, sempre foi adotado esse critério de que o lote resultante não poderia ser maior do que o maior lote da quadra, mas que em nenhum momento se colocou essa regra da testada, que está expressa da resolução da City Lapa, porém na resolução dos Jardins, não. Neste caso em específico, diz que o lote resultante ficará com uma testada grande, embora com uma profundidade menos do que os lotes com frente para a Av. Brigadeiro Luís Antônio, e que se tornará o terceiro maior da quadra. Comenta ainda que nessa quadra já existem prédios construídos. Entende, portanto, que esse critério da testada do lote não prejudica a ambiência do bairro, informando que irá favoravelmente ao pedido inicial em razão de coerência do que vem adotando desde meados de março desse ano. O Vice-Presidente comenta que em outras ocasiões em que discutimos os casos de remembramento de lotes nos Jardins, além da questão da área decorrente do remembramento, foi observada também como um ponto importante a questão da testada resultante, pois em muito casos é onde se verificar a linha demarcatória do lote, e à nível do pedestre é onde possível constatar. Às vezes se desenvolve um remembramento que não atinge o maior lote da quadra, mas que acaba desconfigurando a ambiência em termos do que o pedestre consegue enxergar na sua altura, e é isso o que vem sendo discutido. O conselheiro Marco Winther comenta que a testada sempre fez parte da nossa análise, mas que ela passou a ser um critério decisivo em encaminhamento quando esse grupo que está analisando o regramento dessa resolução acatou que seria um dos parâmetros a ser considerado, apesar de não estar formalizado. Nos últimos tempos o corpo técnico do DPH entende que a testada deve ser analisada e aponta isso em seus encaminhamentos, e o fato de não estar registrado na resolução fica a critério do Conselho seguir a manifestação técnica, ou querer se basear em outra situação. O conselheiro Ricardo Ferrari solicita vistas dos autos. Não havendo manifestação contrária, é concedida vista ao conselheiro representante da SMDU, devendo o PROCESSO SER DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. Os interessados se retiram da reunião neste momento. 3) PROCESSO: 6025.2020/0003239-7 - Interessado: BSP Empreendimentos Imobiliários R 6 Ltda. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Av. Cidade Jardim, 231/245 x Av. Nove de Julho, 5994/6058 – Jardim Paulista. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). O conselheiro Sérgio Quintero passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de pedido de informação sobre a existência de legislação de preservação incidente sobre os imóveis localizados em área sujeita às restrições relativas ao tombamento na esfera municipal, objeto da Resolução 05/91, item 71, detalhado e complementado pela Resolução 07/2004. Além disso, sobre aludidos imóveis incide igualmente a Resolução SC 02/86, do CONDEPHAAT. Conforme consta da manifestação do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação do DPH: “Após o remembramento dos lotes, o interessado pretende construir novo edifício, sem uso apresentado, com dois subsolos e quatro pavimentos, totalizando um gabarito de altura total de 13,00 metros, (...). O lote resultante, após o remembramento, seria de aproximadamente 3.5049,00 m², e a área construída total, de 7.615,43 m². (...) Isto posto, temos que o projeto apresentado pelo interessado, ao propor suprimir exemplares arbóreos e alterar significativamente o padrão de ocupação dos lotes, contraria frontalmente a proteção determinada pelas resoluções de tombamento do CONDEPHAAT e do CONPRESP que, desejam preservar esses elementos e, consequentemente, a ambiência do bairro“. É o relatório. Pela Resolução 05/91, item 71, foi tombado, de ofício, o Traçado Urbano, vegetação e linhas demarcatórias dos lotes dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano – Jardins, sendo certo que a Resolução 07/2004 houve por bem detalhar e complementar o tombamento da mencionada área, que incidiu sobre os seguintes elementos constitutivos desse espaço urbano: I – o atual traçado urbano representado pelos logradouros públicos contidos entre os alinhamentos dos lotes particulares; II – a vegetação, especialmente a arbórea, que passa a ser considerada como bem aderente. III – as atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo baixo adensamento populacional delas decorrentes tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no item 5 do Artigo 3º desta Resolução. O item 5, do artigo 3º estabelece, por sua vez, que: V – Não serão permitidos desdobros ou subdivisão de lotes na área do presente tombamento. Os casos de remembramento ou de desdobro para remembramento serão objetos de deliberação prévia do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e do CONPRESP”. Com salientado pela Supervisão de Salvaguarda do DPH: “Os estudos atuais desenvolvidos pelo DPH/ Conpresp acerca da análise de pedidos de remebramento de lotes na área de Tombamento dos Bairros Jardins, estabelece como parâmetros de análise que o lote resultante do remebramento não deve contar com área superior ao maior lote da quadra e que a testada do lote criado, também não poderá ser mais extensa do que a maior testada atualmente existente. (sic) Considerando tal fundamento e comparando as dimensões resultantes no novo lote formado com os demais lotes da quadra, notamos a impossibilidade de tal remebramento, visto que este se configuraria em lote muito maior que os demais.(sic) “ De fato, ainda que não exista uma resolução que tenha definido o critério objetivo para a delimitação das áreas máximas passíveis de fusão de lotes, o CONPRESP, ao longo dos últimos anos, tem adotado o critério de que a área que seja resultado do remembramento de lotes, no âmbito dos Jardins, não deve superar o maior lote existente na quadra onde se localizam os lotes que o interessado pretenda unificar. Cabe salientar que, da análise das restrições convencionais de loteamento, originárias da concepção dos empreendimentos que deram origem ao “Jardins” não se verificaram restrições ao remembramento de lotes, mas apenas ao desmembramento, o que demonstra que, sob o ponto de vistas histórico, o baixo adensamento conduz a permissão para lotes maiores e restrição para lotes menores. Todavia, a Resolução 07/2004 adota como parâmetro “as atuais linhas demarcatórias dos lotes”, de modo que os critérios adotado levam em consideração os padrões urbanísticos que ensejaram o tombamento dos Jardins e não necessariamente aqueles que foram idealizados pelo loteador, por ocasião da concepção do projeto de loteamento. Assim, considerando que o projeto apresentado ensejaria um lote com medidas bastante superiores aos demais lotes existentes na quadra, curvando à orientação adotada pelo CONPRESP ao longo dos últimos anos, acompanhamos a orientação técnica, no sentido de indeferimento do pedido de remembramento de lotes. O Secretário Executivo informa que tentou compartilhar em tela algumas imagens da quadra fiscal e do local enquanto o conselheiro relator lia seu parecer, mas que por algum motivo desconhecido não está sendo possível fazê-lo. Informa que enviou o arquivo com imagens ao conselheiro Marco Winther pelo whatapp para que tente fazer o compartilhamento. O conselheiro Sérgio Quintero ressalta que esse remembramento seria o maior lote da quadra, diferentemente o caso anterior discutido. A conselheira Flávia do Nascimento concorda que seja diferente, comentando que no caso anterior a testada resultou maior, o que tem sido uma indicação do corpo técnico. O conselheiro Ricardo Ferrari solicita vistas dos autos. Informa que tem que ter uma unidade nesse caso, que em um lado da cidade temos restrições objetivas, mas em outro ponto temos uma resolução que está sendo preparada, e que não tem condições de proferir voto, e ao longo da semana vai consultar o conselheiro Marco Winther para entender melhor os conceitos e critérios que estão sendo utilizados. O Vice-Presidente convida o conselheiro Ricardo Ferrari a participar do Grupo de Trabalho para discussão do novo detalhamento da resolução dos Jardins. O conselheiro Ricardo Ferrari agradece, e comenta que existem questões jurídicas importantes nesse caso, preocupando-se com uma eventual judicialização que poderia causar prejuízo para todos. Isso tem que ser feito com bastante acuidade e tranquilidade para que a gente não sofra revés, por isso sua proposta anterior de encaminhamento de ofício à PGM. O conselheiro Marco Winther informa que também não consegue compartilhar a imagem da quadra fiscal, mas considerando que o projeto será retirado para vistas, e que o conselheiro Ricardo irá participar do Grupo de Trabalho, se manifestará em outro momento. Esclarece apenas que a próxima reunião desse Grupo de Trabalho dos Jardins está agendada para o dia 16 de novembro, segunda-feira que vem, às 15h. O conselheiro Ricardo Ferrari informa que poderão contar com sua presença. Não havendo manifestação contrária, é concedida vista ao conselheiro representante da SMDU, devendo o PROCESSO SER DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. O Vice-Presidente solicita ao Secretário Executivo que os arquivos relacionados a esses processos permaneçam disponibilizados a todos os conselheiros. 5) PROCESSO: 2018-0.110.905-9 - Interessado: GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Legalidade / Admissibilidade do recurso contra decisão proferida na 705ª reunião de 11/11/2019, referente à revogação da rerratificação da Resolução 11/CONPRESP/2007 e da aprovação de estudo de massa para construção. Endereço: Rua Clovis Bueno de Azevedo x Rua Dom Luis Lasanha x Rua Gama Lobo x Rua Moreira e Costa – Ipiranga. O Vice-Presidente informa que esse processo foi encaminhado a todos os conselheiros para verificarem o conteúdo e discutirmos nessa reunião sobre a legalidade e admissibilidade desse novo recurso apresentado, lembrando que o parecer da assessoria jurídica da SMC é pelo não conhecimento do recurso por entender que a instância administrativa está encerrada. O Dr. Fábio Dutra Peres informa que seu parecer está juntado no processo, nos exatos termos em que foi colocado agora. Ressalta que se trata de recurso do recurso, que a seu ver a instância administrativa já está encerrada, sob pena de começarmos a admitir diversos recursos no mesmo processo. Conforme comunicado previamente através do Informe nº 2.1., a conselheira Flávia do Nascimento se retira da sessão neste momento. O conselheiro Marco Winther faz um histórico sobre o caso. Informa que incidem duas resoluções sobre essa área situada no Ipiranga, uma referente ao tombamento de entidades assistenciais, e outra que trata sobre o eixo-histórico do Ipiranga que engloba todos esses bens históricos e regulamenta a ocupação dessa área através do controle do gabarito de altura no entorno desses imóveis tombados. Nesse caso específico, o imóvel tombado ocupava a quadra inteira, e que no momento do tombamento essa quadra foi incluída como lote tombado. O proprietário desse imóvel comprovou que já havia um desdobro anterior ao tombamento, sendo acatado pelo DPH e pelo Conselho a divisão dessa quadra. Nesse momento, o lote resultante está inserido na legislação que trata da área envoltória, tendo um gabarito a ser seguido, mas que os interessados apontam que esse lote resultante ficou avulso e que não teria que seguir nenhuma regra da área envoltória. O processo em tela iniciou com um pedido de construção com gabarito de altura superior ao que é regrado pela área envoltória. Discutiu-se no Conselho a interferência no bem tombado, sendo esse o foco na primeira votação. Por entender não haver grande interferência, o Conselho se manifestou favoravelmente a alteração desse gabarito de altura, exclusivamente para esse lote. Houve uma grande repercussão sobre essa decisão, sendo apresentado pelo Vereador Gilberto Natalini um recurso, dizendo que essa revisão não se deu de maneira adequada, em função de existir também uma resolução que tratava do eixo-histórico do Ipiranga. A partir disso, e por entender que a revisão prejudicaria a área urbana protegida, o Conselho revogou essa aprovação anterior. Ressalta que o DPH em suas manifestações técnicas sempre encaminhou o pedido com parecer desfavorável. Comenta que o Ministério Público acompanha o caso, e que o interessado protocolou um recurso dessa segunda votação do CONPRESP, que retroagiu à situação original da resolução. A conselheira Ligia Mackey comunica pelo chat que terá de se ausentar da reunião por motivos profissionais. O Vice-Presidente questiona o assessor jurídico da SMC se qualquer pessoa pode entrar com recurso após uma decisão do Conselho, ou somente alguém interessado no processo. O conselheiro Marco aproveita para questionar se um processo original de pedido de construção pode tratar também de alteração de resolução no mesmo expediente. E, considerando que a resolução é de 2007, pergunta se a qualquer momento, sem que seja apresentado fato novo sobre os motivos do tombamento, se cabe ao munícipe ingressar com pedido de alteração de resolução. Quanto à legitimidade, o Dr. Fábio esclarece que o interesse é difuso, que qualquer um é interessado no tombamento relativo ao meio ambiente urbano. Diz que o recurso foi interposto como munícipe, e não como autoridade, e que por isso poderia ser conhecido, como constou de sua manifestação juntada no processo. Quanto à questão levantada pelo conselheiro Marco, de acordo com a Lei 10.032, entende que a revisão de um tombamento ou área envoltória deva se dar somente através da apresentação de fatos novos, e que dessa maneira, o primeiro recurso apresentado não deveria ter sido provido. O Vice-Presidente abre a palavra para os interessados se manifestarem. Os Srs. Marcelo Terra e Francisco Gago, advogados da GMR Ipiranga, passam a explanar sobre o assunto com imagem da proposta compartilhada em tela. É informado pelo chat o tempo restante para a fala. O conselheiro Sérgio Quintero questiona o Sr. Francisco Gago se na interposição de recurso interposto pelo Sr. Gilberto Natalini, foi assegurado o direito de resposta, e se foi respondido esse recurso. O Sr. Francisco Gago diz não ter tido acesso aos autos, mas que não se recorda de publicação alguma intimando o cliente a apresentar as contrarrazões. O conselheiro Sérgio Quintero solicita vistas dos autos. Com base no questionamento feito, o Secretário Executivo informa que à época foi enviado um ofício para os interessados com prazo de 15 dias para que apresentassem suas contrarrazões, sendo apresentada uma carta assinada pelo Sr. Wolf Kos como resposta. O Dr. Fábio Dutra informa que o Sr. Wolf, procurador da GMR Ipiranga, participou de todas as reuniões em que o assunto foi discutido. Mediante os esclarecimentos prestados, o conselheiro Sérgio Quintero informa não haver mais necessidade de vistas do processo, já que foi assegurado o direito à ampla defesa e do contraditório. O conselheiro Antônio Carlos comenta que o que estamos analisando aqui é se caberia ou não o recurso apresentado. Discorda dos interessados quanto à questão da legitimidade do Vereador Gilberto Natalini, e que acha importante que tenha essa legitimidade. Contudo, sendo um defensor da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo, evitando excesso de formalismo, informa que ao analisar o recurso do Sr. Gilberto Natalini, entende que não foram apresentados de certa foram muitos argumentos. Dessa maneira, as contrarrazões apresentadas pelo Sr. Wol Kos foram em cima de algo muito genérico, e como houve a reversão da decisão com argumentos que não estavam diretamente no recurso do Sr. Gilberto Natalini, e que para preservar o máximo possível esse direito do contraditório, admitiria esse novo recurso. Na dúvida, entende que é melhor admitir a tramitação do recurso, que até poderia ajudar a nos defender judicialmente, se for o caso. O conselheiro Claudinho de Souza solicita vistas dos autos. Diante de todas as discussões realizadas nessa reunião, o Vice-Presidente comenta o quão importante é revisar as questões processuais que são tratadas aqui, bem como o próprio Regimento Interno que pode ser mais detalhado. O Secretário Executivo comenta no chat da reunião que no ano passado o Conselho chegou a discutir uma atualização do Regimento Interno, mas que não se efetivou. O Vice-Presidente Guilherme, o conselheiro Marco Winther e o Secretário Executivo informam que não estão conseguindo compartilhar a tela, por algum problema da plataforma Microsoft Teams. O conselheiro Marco Winther comenta que a planta que acompanha a Resolução 11/CONPRESP/2007, onde fica clara uma faixa de quadras com gabarito proposto de 10m, inclusive sobre essa quadra que teve o desmembramento aprovado. Abaixo dessas quadras, considerando a topografia descendente, tem um gabarito de 16m. Ou seja, esse conjunto edilício proposto pelos interessados de 25m de altura quebra todo o planejamento e proposta de preservação do eixo-histórico que faz parte da resolução. Entende que houve alguns erros administrativos ao longo da tramitação desse processo, e considerando a informação da assessoria jurídica de que o primeiro recurso não deveria ter sido provido, entende que precisamos chegar a um acordo jurídico antes de qualquer eventual decisão sobre o mérito, que é a alteração da resolução em si. Por uma questão de ordem, o conselheiro Antônio Carlos ressalta que estamos analisando apenas a questão da admissibilidade do recurso, e não o mérito. Entende que devemos melhorar os procedimentos a serem adotados, mas enquanto isso os processos não podem ser sobrestados. O Sr. Marcelo Terra comenta que se esse recurso da GMR Ipiranga não puder ser conhecido, mais ainda não deveria ter sido reconhecido o recurso apresentado pelo Sr. Gilberto Natalini, pois entende não haver sentido em reconhecer o direito difuso, e não reconhecer o direito concreto. Não havendo manifestação contrária, é concedida vista ao conselheiro representante da CMSP, devendo o PROCESSO SER DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO, exclusivamente quanto à admissibilidade ou não do recurso apresentado. 4.1. O Vice-Presidente afirma que é preciso sim nos voltar a tentar melhorar os procedimentos de tombamento que são de análise do DPH e de decisão do CONPRESP, assim como o Regimento Interno. Diz que irá falar com o Presidente João Cury para criarmos um Grupo de Trabalho sobre o tema. 4.2. Comenta da proposta de encaminhamento de ofício à PGM para promover o levantamento do histórico dos processos que foram judicializados referentes a assunto do CONPRESP, acatada pelo Conselho, que será muito importante. 4.3. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente Guilherme Del’Arco agradece a presença e participação dos conselheiros, e todos aqueles que estão nos assistindo pelo Youtube, declarando encerrada a reunião às 17h20. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes na sessão, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-G/2020. DOC 25/11/2020 – pp. 12/14 CONPRESP CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO 15